Regime de bens é a regra que diz o que pertence a cada um e o que é dos dois no casamento ou na união estável. Sem escolha formal, vale a comunhão parcial: o que é comprado durante a união tende a ser dos dois, e o que cada um já tinha ou herdou fica com quem recebeu.

Muita gente só ouve falar disso no cartório, na hora de marcar a data. Ou nunca ouve, quando a união estável começa sem papel nenhum. Só que o regime aparece bem antes de qualquer separação: na compra do apartamento, na herança que chega, na dívida que um dos dois traz de antes. Saber a regra deixa a conversa sobre dinheiro mais concreta, e bem menos parecida com desconfiança.

Este guia é educacional e não substitui orientação jurídica para o caso de vocês. Os exemplos são hipotéticos; contratos, cláusulas específicas e decisões judiciais podem mudar o resultado.

O que é regime de bens e quem escolhe?

O Código Civil deixa o casal escolher, antes do casamento, como quer organizar os bens (art. 1.639). Se ninguém escolher nada, vale a comunhão parcial (art. 1.640). Para ficar com outro regime, é preciso um pacto antenupcial feito por escritura pública em cartório de notas; sem escritura, o pacto é nulo (art. 1.653).

Na união estável, a lógica é parecida. Sem contrato escrito entre os companheiros, aplica-se a comunhão parcial, no que couber (art. 1.725). Morar junto sem papel, portanto, não significa ficar sem regime.

Há situações em que a lei impõe a separação de bens (art. 1.641), como o casamento de pessoa com mais de 70 anos. Em fevereiro de 2024, o STF decidiu que, nesse caso, o casal pode afastar a separação obrigatória por escritura pública.

E cada vez mais casais formalizam essa escolha. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil reproduzidos pela seção paulista da entidade, os cartórios registraram 70.289 pactos antenupciais em 2025, 82% a mais do que cinco anos antes.

Comunhão parcial: o que é de cada um e o que é dos dois?

É o regime de bens que vale para quem não escolhe outro. A regra geral está nos artigos 1.658 a 1.660:

  • Fica com cada um: o que a pessoa já tinha antes da união, o que recebeu por herança ou doação durante a união e o que comprou só com esse dinheiro particular, no lugar de um bem anterior.
  • É dos dois: o que foi comprado durante a união, ainda que esteja no nome de um só, e os rendimentos dos bens recebidos nesse período, como o aluguel de um imóvel.
  • Dívida de antes continua com quem a fez (art. 1.659, III).

O salário pede atenção. A lei exclui da comunhão os proventos do trabalho pessoal (art. 1.659, VI), mas o STJ tem entendido que verbas trabalhistas de direitos adquiridos durante o casamento entram na comunhão, e que o FGTS depositado nesse período entra na partilha. E o que é comprado com o salário durante a união, como um carro ou uma aplicação, segue a regra de tudo o que se compra nesse período: entra no patrimônio comum.

Como funcionam a comunhão universal, a separação e a participação final?

Os outros três regimes do Código Civil dependem de pacto antenupcial no casamento, ou de contrato escrito na união estável. A tabela compara os quatro pelos mesmos critérios:

Regime O que cada um já tinha O que compram durante a união Herança e doação Como formalizar
Comunhão parcial De quem tinha Dos dois, mesmo em nome de um De quem recebeu Vale sem pacto
Comunhão universal Dos dois Dos dois Dos dois, salvo cláusula de incomunicabilidade Pacto antenupcial
Separação convencional De quem tinha De quem comprou De quem recebeu Pacto antenupcial
Participação final nos aquestos De quem tinha De quem comprou; no fim da união, cada um tem direito à metade do que o casal comprou De quem recebeu Pacto antenupcial

Na comunhão universal, quase tudo se junta, presente e futuro (art. 1.667). As exceções incluem bens herdados ou doados com cláusula de incomunicabilidade e dívidas anteriores ao casamento, salvo as que beneficiaram os dois (art. 1.668).

A separação convencional mantém cada patrimônio com seu dono, que administra e pode vender sem autorização do outro (art. 1.687). Mesmo assim, os dois continuam obrigados a contribuir com as despesas do casal na proporção dos rendimentos e dos bens de cada um, salvo combinação diferente no pacto (art. 1.688).

A participação final nos aquestos funciona como separação enquanto a união dura. Na dissolução, cada um tem direito à metade dos bens que o casal comprou durante o casamento (art. 1.672). Como a conta é feita no fim (art. 1.674), esse regime pede registro cuidadoso do que entrou e de onde veio o dinheiro.

Como o mesmo patrimônio fica em cada regime?

Exemplo hipotético, para ver o regime de bens em números. Lu e Rafa vivem juntos há seis anos e têm:

  • um carro de R$ 40 mil que Lu já tinha antes da união;
  • R$ 60 mil que Rafa herdou dos avós durante a união;
  • um apartamento comprado durante a união, com R$ 120 mil de entrada paga com o salário dos dois, registrado só no nome de Rafa;
  • R$ 20 mil numa aplicação que Lu fez com o próprio salário, também durante a união.
Item Comunhão parcial Comunhão universal Separação convencional Participação final
Carro de Lu (R$ 40 mil) De Lu Dos dois De Lu De Lu
Herança de Rafa (R$ 60 mil) De Rafa Dos dois, salvo cláusula De Rafa De Rafa
Entrada do apartamento (R$ 120 mil) Dos dois Dos dois A princípio, de Rafa Entra na conta da metade
Aplicação de Lu (R$ 20 mil) Dos dois Dos dois De Lu Entra na conta da metade

Na comunhão parcial, o patrimônio comum soma R$ 140 mil: a entrada e a aplicação. Carro e herança ficam fora. Na comunhão universal, os R$ 240 mil viram comuns, a menos que a herança tenha vindo com cláusula de incomunicabilidade. Na participação final, entrada e aplicação são a base da conta da metade quando a união termina.

A separação convencional mostra por que o nome no registro importa. Lu ajudou a pagar a entrada, mas o imóvel está só no nome de Rafa. Quando os dois pagam, faz sentido a escritura trazer a fração de cada um, para não depender de prova depois. O guia sobre alugar ou comprar imóvel a dois traz outros pontos para checar antes de assinar.

O regime muda as contas do dia a dia?

Em parte. Seja qual for o regime, os cônjuges devem contribuir para o sustento da família na proporção dos seus bens e dos rendimentos do trabalho (art. 1.568). A lei fala em proporção, não em meio a meio. É a mesma ideia de dividir as contas quando um ganha mais que o outro.

O regime aparece mais nestes pontos:

  • Dívidas: na comunhão parcial, os bens comuns respondem pelas dívidas feitas para pagar as despesas da família (art. 1.664). Já a dívida que um faz para cuidar de bens só seus não alcança os bens comuns (art. 1.666).
  • Imóvel, fiança e aval: no casamento, fora da separação absoluta, nenhum dos dois pode vender ou hipotecar um imóvel, nem prestar fiança ou aval, sem a autorização do outro (art. 1.647).
  • Conta conjunta no banco: o saldo entra na divisão do patrimônio conforme o regime. A comparação entre conta conjunta, separada ou híbrida mostra como isso pesa na escolha do formato.

Dívida antiga continua sendo de quem a fez, mas quase sempre afeta o orçamento da casa. Se ela ainda não foi contada, o texto sobre dívida escondida no relacionamento ajuda a abrir o assunto.

Dá para mudar o regime de bens depois?

Dá, mas o caminho depende da situação:

  • Casamento: os dois fazem um pedido motivado ao juiz. A mudança depende de autorização judicial e preserva os direitos de terceiros (art. 1.639, § 2º).
  • União estável registrada: o Provimento 141/2023 do CNJ permite pedir a alteração direto no cartório de registro civil. O novo regime vale a partir da averbação e não alcança bens anteriores, exceto se o escolhido for a comunhão universal, que atinge os bens existentes no momento da mudança.
  • Mais de 70 anos: pela decisão do STF, quem já está casado precisa de autorização judicial; na união estável, basta escritura pública. Os efeitos valem só para o futuro.

Como conversar sobre regime de bens sem clima de desconfiança?

Regime de bens é regra de organização, não aposta no fim da relação. Todo casal casado ou em união estável já tem um. A questão é saber qual é o de vocês e se ele combina com a vida que estão montando.

Antes de procurar o cartório, vale passar por esta lista juntos:

  • o que cada um tem hoje e em nome de quem está;
  • dívidas, financiamentos ou fianças de antes da união;
  • empresa, imóvel de família ou herança com cláusula, quando existirem;
  • filhos de relação anterior;
  • como querem registrar o que comprarem juntos daqui para a frente.

Com essas respostas, a conversa com o tabelião ou com um advogado de família rende mais: eles ajustam o pacto ou o contrato à situação de vocês. Se o tema ainda trava, comecem pelo guia de como falar de dinheiro sem cobrança.

Como registrar no dia a dia o que é pessoal e o que é compartilhado?

O regime de bens cuida do patrimônio. O dia a dia precisa de registro. No dividi, a Conta Conjunta reúne os gastos compartilhados com os percentuais que vocês definiram, e cada gasto pode seguir esses percentuais ou ficar inteiro com um dos dois. O que é só de uma pessoa pode ir para a Conta Pessoal, e cada meta, como a entrada do apartamento, fica no espaço pessoal ou no compartilhado.

O app organiza o registro: não define quem é dono de quê nem substitui pacto antenupcial ou contrato. Para começar a separar o que é de cada um e o que é dos dois, baixem o dividi.

Perguntas frequentes sobre regime de bens

Qual é o regime de bens padrão no Brasil?

É a comunhão parcial. Ela vale no casamento quando o casal não faz pacto antenupcial e na união estável sem contrato escrito. Nesse regime, o que é comprado durante a união tende a ser dos dois. O que cada um já tinha e o que recebeu por herança ou doação fica com quem recebeu.

União estável tem regime de bens?

Tem. Sem contrato escrito entre os companheiros, aplica-se a comunhão parcial, no que couber (art. 1.725 do Código Civil). Com contrato, vale o regime escolhido. Na união estável registrada, a mudança de regime pode ser pedida no cartório de registro civil e passa a valer a partir da averbação.

Herança entra na comunhão parcial?

Não. Na comunhão parcial, o que um dos dois recebe por herança ou doação, mesmo durante a união, fica fora da comunhão. O mesmo vale para o que for comprado só com esse dinheiro, no lugar do bem herdado. A exceção é a herança ou doação feita em favor dos dois.

O salário entra na partilha?

A lei exclui da comunhão parcial os proventos do trabalho pessoal, mas o STJ tem incluído na comunhão as verbas trabalhistas de direitos adquiridos durante o casamento e o FGTS depositado nesse período. O que é comprado com o salário durante a união, como um imóvel ou uma aplicação, entra no patrimônio comum.