Regime de bens é a regra que diz o que pertence a cada um e o que é dos dois no casamento ou na união estável. Sem escolha formal, vale a comunhão parcial: o que é comprado durante a união tende a ser dos dois, e o que cada um já tinha ou herdou fica com quem recebeu.
Muita gente só ouve falar disso no cartório, na hora de marcar a data. Ou nunca ouve, quando a união estável começa sem papel nenhum. Só que o regime aparece bem antes de qualquer separação: na compra do apartamento, na herança que chega, na dívida que um dos dois traz de antes. Saber a regra deixa a conversa sobre dinheiro mais concreta, e bem menos parecida com desconfiança.
Este guia é educacional e não substitui orientação jurídica para o caso de vocês. Os exemplos são hipotéticos; contratos, cláusulas específicas e decisões judiciais podem mudar o resultado.
O que é regime de bens e quem escolhe?
O Código Civil deixa o casal escolher, antes do casamento, como quer organizar os bens (art. 1.639). Se ninguém escolher nada, vale a comunhão parcial (art. 1.640). Para ficar com outro regime, é preciso um pacto antenupcial feito por escritura pública em cartório de notas; sem escritura, o pacto é nulo (art. 1.653).
Na união estável, a lógica é parecida. Sem contrato escrito entre os companheiros, aplica-se a comunhão parcial, no que couber (art. 1.725). Morar junto sem papel, portanto, não significa ficar sem regime.
Há situações em que a lei impõe a separação de bens (art. 1.641), como o casamento de pessoa com mais de 70 anos. Em fevereiro de 2024, o STF decidiu que, nesse caso, o casal pode afastar a separação obrigatória por escritura pública.
E cada vez mais casais formalizam essa escolha. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil reproduzidos pela seção paulista da entidade, os cartórios registraram 70.289 pactos antenupciais em 2025, 82% a mais do que cinco anos antes.
Comunhão parcial: o que é de cada um e o que é dos dois?
É o regime de bens que vale para quem não escolhe outro. A regra geral está nos artigos 1.658 a 1.660:
- Fica com cada um: o que a pessoa já tinha antes da união, o que recebeu por herança ou doação durante a união e o que comprou só com esse dinheiro particular, no lugar de um bem anterior.
- É dos dois: o que foi comprado durante a união, ainda que esteja no nome de um só, e os rendimentos dos bens recebidos nesse período, como o aluguel de um imóvel.
- Dívida de antes continua com quem a fez (art. 1.659, III).
O salário pede atenção. A lei exclui da comunhão os proventos do trabalho pessoal (art. 1.659, VI), mas o STJ tem entendido que verbas trabalhistas de direitos adquiridos durante o casamento entram na comunhão, e que o FGTS depositado nesse período entra na partilha. E o que é comprado com o salário durante a união, como um carro ou uma aplicação, segue a regra de tudo o que se compra nesse período: entra no patrimônio comum.
Como funcionam a comunhão universal, a separação e a participação final?
Os outros três regimes do Código Civil dependem de pacto antenupcial no casamento, ou de contrato escrito na união estável. A tabela compara os quatro pelos mesmos critérios:
| Regime | O que cada um já tinha | O que compram durante a união | Herança e doação | Como formalizar |
|---|---|---|---|---|
| Comunhão parcial | De quem tinha | Dos dois, mesmo em nome de um | De quem recebeu | Vale sem pacto |
| Comunhão universal | Dos dois | Dos dois | Dos dois, salvo cláusula de incomunicabilidade | Pacto antenupcial |
| Separação convencional | De quem tinha | De quem comprou | De quem recebeu | Pacto antenupcial |
| Participação final nos aquestos | De quem tinha | De quem comprou; no fim da união, cada um tem direito à metade do que o casal comprou | De quem recebeu | Pacto antenupcial |
Na comunhão universal, quase tudo se junta, presente e futuro (art. 1.667). As exceções incluem bens herdados ou doados com cláusula de incomunicabilidade e dívidas anteriores ao casamento, salvo as que beneficiaram os dois (art. 1.668).
A separação convencional mantém cada patrimônio com seu dono, que administra e pode vender sem autorização do outro (art. 1.687). Mesmo assim, os dois continuam obrigados a contribuir com as despesas do casal na proporção dos rendimentos e dos bens de cada um, salvo combinação diferente no pacto (art. 1.688).
A participação final nos aquestos funciona como separação enquanto a união dura. Na dissolução, cada um tem direito à metade dos bens que o casal comprou durante o casamento (art. 1.672). Como a conta é feita no fim (art. 1.674), esse regime pede registro cuidadoso do que entrou e de onde veio o dinheiro.
Como o mesmo patrimônio fica em cada regime?
Exemplo hipotético, para ver o regime de bens em números. Lu e Rafa vivem juntos há seis anos e têm:
- um carro de R$ 40 mil que Lu já tinha antes da união;
- R$ 60 mil que Rafa herdou dos avós durante a união;
- um apartamento comprado durante a união, com R$ 120 mil de entrada paga com o salário dos dois, registrado só no nome de Rafa;
- R$ 20 mil numa aplicação que Lu fez com o próprio salário, também durante a união.
| Item | Comunhão parcial | Comunhão universal | Separação convencional | Participação final |
|---|---|---|---|---|
| Carro de Lu (R$ 40 mil) | De Lu | Dos dois | De Lu | De Lu |
| Herança de Rafa (R$ 60 mil) | De Rafa | Dos dois, salvo cláusula | De Rafa | De Rafa |
| Entrada do apartamento (R$ 120 mil) | Dos dois | Dos dois | A princípio, de Rafa | Entra na conta da metade |
| Aplicação de Lu (R$ 20 mil) | Dos dois | Dos dois | De Lu | Entra na conta da metade |
Na comunhão parcial, o patrimônio comum soma R$ 140 mil: a entrada e a aplicação. Carro e herança ficam fora. Na comunhão universal, os R$ 240 mil viram comuns, a menos que a herança tenha vindo com cláusula de incomunicabilidade. Na participação final, entrada e aplicação são a base da conta da metade quando a união termina.
A separação convencional mostra por que o nome no registro importa. Lu ajudou a pagar a entrada, mas o imóvel está só no nome de Rafa. Quando os dois pagam, faz sentido a escritura trazer a fração de cada um, para não depender de prova depois. O guia sobre alugar ou comprar imóvel a dois traz outros pontos para checar antes de assinar.
O regime muda as contas do dia a dia?
Em parte. Seja qual for o regime, os cônjuges devem contribuir para o sustento da família na proporção dos seus bens e dos rendimentos do trabalho (art. 1.568). A lei fala em proporção, não em meio a meio. É a mesma ideia de dividir as contas quando um ganha mais que o outro.
O regime aparece mais nestes pontos:
- Dívidas: na comunhão parcial, os bens comuns respondem pelas dívidas feitas para pagar as despesas da família (art. 1.664). Já a dívida que um faz para cuidar de bens só seus não alcança os bens comuns (art. 1.666).
- Imóvel, fiança e aval: no casamento, fora da separação absoluta, nenhum dos dois pode vender ou hipotecar um imóvel, nem prestar fiança ou aval, sem a autorização do outro (art. 1.647).
- Conta conjunta no banco: o saldo entra na divisão do patrimônio conforme o regime. A comparação entre conta conjunta, separada ou híbrida mostra como isso pesa na escolha do formato.
Dívida antiga continua sendo de quem a fez, mas quase sempre afeta o orçamento da casa. Se ela ainda não foi contada, o texto sobre dívida escondida no relacionamento ajuda a abrir o assunto.
Dá para mudar o regime de bens depois?
Dá, mas o caminho depende da situação:
- Casamento: os dois fazem um pedido motivado ao juiz. A mudança depende de autorização judicial e preserva os direitos de terceiros (art. 1.639, § 2º).
- União estável registrada: o Provimento 141/2023 do CNJ permite pedir a alteração direto no cartório de registro civil. O novo regime vale a partir da averbação e não alcança bens anteriores, exceto se o escolhido for a comunhão universal, que atinge os bens existentes no momento da mudança.
- Mais de 70 anos: pela decisão do STF, quem já está casado precisa de autorização judicial; na união estável, basta escritura pública. Os efeitos valem só para o futuro.
Como conversar sobre regime de bens sem clima de desconfiança?
Regime de bens é regra de organização, não aposta no fim da relação. Todo casal casado ou em união estável já tem um. A questão é saber qual é o de vocês e se ele combina com a vida que estão montando.
Antes de procurar o cartório, vale passar por esta lista juntos:
- o que cada um tem hoje e em nome de quem está;
- dívidas, financiamentos ou fianças de antes da união;
- empresa, imóvel de família ou herança com cláusula, quando existirem;
- filhos de relação anterior;
- como querem registrar o que comprarem juntos daqui para a frente.
Com essas respostas, a conversa com o tabelião ou com um advogado de família rende mais: eles ajustam o pacto ou o contrato à situação de vocês. Se o tema ainda trava, comecem pelo guia de como falar de dinheiro sem cobrança.
Como registrar no dia a dia o que é pessoal e o que é compartilhado?
O regime de bens cuida do patrimônio. O dia a dia precisa de registro. No dividi, a Conta Conjunta reúne os gastos compartilhados com os percentuais que vocês definiram, e cada gasto pode seguir esses percentuais ou ficar inteiro com um dos dois. O que é só de uma pessoa pode ir para a Conta Pessoal, e cada meta, como a entrada do apartamento, fica no espaço pessoal ou no compartilhado.
O app organiza o registro: não define quem é dono de quê nem substitui pacto antenupcial ou contrato. Para começar a separar o que é de cada um e o que é dos dois, baixem o dividi.
Perguntas frequentes sobre regime de bens
Qual é o regime de bens padrão no Brasil?
É a comunhão parcial. Ela vale no casamento quando o casal não faz pacto antenupcial e na união estável sem contrato escrito. Nesse regime, o que é comprado durante a união tende a ser dos dois. O que cada um já tinha e o que recebeu por herança ou doação fica com quem recebeu.
União estável tem regime de bens?
Tem. Sem contrato escrito entre os companheiros, aplica-se a comunhão parcial, no que couber (art. 1.725 do Código Civil). Com contrato, vale o regime escolhido. Na união estável registrada, a mudança de regime pode ser pedida no cartório de registro civil e passa a valer a partir da averbação.
Herança entra na comunhão parcial?
Não. Na comunhão parcial, o que um dos dois recebe por herança ou doação, mesmo durante a união, fica fora da comunhão. O mesmo vale para o que for comprado só com esse dinheiro, no lugar do bem herdado. A exceção é a herança ou doação feita em favor dos dois.
O salário entra na partilha?
A lei exclui da comunhão parcial os proventos do trabalho pessoal, mas o STJ tem incluído na comunhão as verbas trabalhistas de direitos adquiridos durante o casamento e o FGTS depositado nesse período. O que é comprado com o salário durante a união, como um imóvel ou uma aplicação, entra no patrimônio comum.


